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DOCUMENTOS PARA EMBARQUE

 

É obrigatória no ato do embarque a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita cópia, mesmo autenticada. 

A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessários ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.

 

Viagens nacionais (voo doméstico ou cruzeiro marítimo)

Em cumprimento a norma IAC 107-1002 (Instrução de Aviação Civil 107-1002) referente à Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Doméstico, é obrigatória a apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:

 

Maiores de 18 anos:

  • Carteira de Identidade (RG), emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal;

  • Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Ministério da Defesa;

  • Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA etc.;

  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);

  • Carteira de trabalho;

  • Passaporte.

 

Menores de 18 anos

  • Carteira de Identidade (RG), emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal;

  • Certidão de nascimento para menores de 12 anos;

  • Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito com firma reconhecida em cartório; quando viajar com apenas pai ou a mãe, é necessária a autorização do outro;

  • Para menores de 12 anos, é necessária Autorização Judicial para viajar desacompanhados.

 

Viagens internacionais (voo internacional ou cruzeiro marítimo)

Documentos originais exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto):

 

Maiores de 18 anos:

  • Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;

  • Viagens MERCOSUL, RG original com emissão há menos de 10 anos;

  • Visto consular, quando exigido.

 

Menores de 18 anos:

  • Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado. Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no embarque o RG ou Certidão de Nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante;

  • Viagens MERCOSUL, RG original com emissão há menos de 10 anos;

  • Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito com firma reconhecida em cartório; quando viajar com apenas pai ou a mãe, é necessária a autorização do outro.

  • Visto consular, quando exigido.

  • Estrangeiros:

  • Passaporte;

  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); 

  • Identidades diplomáticas e consulares.

 

Vacinas

Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país.

A vacina de febre amarela é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos e pode ser fornecido em postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária.

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